Securitização & Cessão

Securitização e cessão de recebíveis

Transformamos sua carteira de recebíveis em capital — com esteira de cessão formalizada, validação de lastro e fluxo de antecipação que escala com a originação.

Para quem é

O que entregamos

01

Análise de securitizabilidade

Avaliação do lastro: performance, formalização, pulverização e histórico de inadimplência.

02

Escolha do veículo

FIDC, securitizadora (CRI/CRA/debênture) ou cessão a fundos existentes — conforme lastro, prazo e investidor-alvo.

03

Esteira de cessão

Elegibilidade automatizada, formalização com validade contra terceiros, validação de lastro e liquidação.

04

Estrutura de proteção

Subordinação, recompra, coobrigação ou seguros — calibrados ao perfil da carteira.

05

Programa de fomento

Para âncoras: desenho do programa de antecipação a fornecedores com adesão, aceite e governança.

06

Operação assistida

Conciliação, monitoramento de razões de garantia e reporting ao longo da operação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ceder ao meu FIDC e a um fundo de terceiros?

Ceder a fundo próprio captura todo o spread da carteira, mas exige escala e estrutura. Fundos de terceiros são entrada rápida com custo maior. Estruturamos os dois caminhos — e a migração entre eles.

Recebíveis a performar entram?

Podem entrar com estrutura adequada de verificação e provisionamento, conforme a RCVM 175. O desenho é mais exigente, e a viabilidade depende do tipo de performance.

Como fica a cobrança após a cessão?

Definimos no desenho: cobrança pelo cedente como agente, pelo custodiante ou por servicer terceirizado — cada modelo com implicações de custo e governança.

Vamos estruturar sua operação?

Conte sobre a carteira, o lastro ou a estrutura que você quer montar. Avaliamos a viabilidade e retornamos em até 1 dia útil.

Falar com a estruturação
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui oferta, recomendação ou solicitação de investimento em valores mobiliários ou cotas de fundos, tampouco aconselhamento jurídico, contábil ou tributário. Cenários e indicadores citados são ilustrativos e não representam promessa ou garantia de resultado. Cotas de FIDC são destinadas a investidores qualificados, nos termos da regulamentação CVM aplicável.